Mensagens dos Adeptos 

 

Nesta página pode ler algumas das mensagens enviadas pelos adeptos, relacionadas com as várias competições da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e outros temas ligados a este desporto. Se tem uma queixa, solicitação, crítica ou sugestão que gostaria de enviar ao Provedor, clique em "Fale com o Provedor" e deixe-nos também a sua mensagem. Porque a sua opinião conta!

 

35 resultados em 4 páginas
Pedro Silva
29-04-2010 11:34:42
Bom dia, gostaria de saber quando é que a Liga Portugal terá coragem para penalizar os Clubes, cujos adeptos são os principais responsáveis pela insegurança que se vive dentro dos estádios durante um jogo de futebol. Nos chamados Clubes grandes, não há jogo que o comum dos adeptos veja o jogo descansado. São agressões, insultos, provocações e nada é feito, porque «ninguém vê nada». Na minha opinião, em vez de castigar os Clubes com multas irrisórias, devia-se fazer jogos à porta fechada, sem transmissão televisiva, com direito só a um resumo de 10m por jogo, por um período nunca inferior a 6 meses. Os responsáveis pelos desacatos serem detidos na esquadra da área de residência, no período do jogo, mais duas horas antes e duas horas depois. Penso que assim se conseguia realmente fazer com que ir ver um jogo de futebol fosse seguro, e não se assistisse às vergonhas da final da Taça da Liga. Sem mais de momento, com os melhores cumprimentos.
Resposta do Provedor
Caro Pedro,
agradeço a sua mensagem.
Em relação à sua questão as multas aos clubes decorrem da aplicação dos Regulamentos nomeadamente do Regulamento Disciplinar que pode consultar em: http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/Regulamento%20disciplinar.pdf
O artigo relativo ao comportamento incorrecto do público é o 149º que pode consultar na página 48.
Para além do citado Regulamento a Lei nº 39/2009 (que pode consultar em: http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/Lei%2039-2009%20de%2030%20de%20Julho%20-%20Regime%20jurídico%20do%20combate%20à%20violência.pdf) estabelece o regime jurídico do combate à violência.
Quanto às suas sugestões elas serão encaminhadas.
Com os melhores cumprimentos
Alberto Moisés Teixeira Santos
28-04-2010 11:13:26
Bom dia. Numa das muitas conversas sobre futebol que tenho com os colegas do emprego, questionei-os sobre como é que um jogador pode ser considerado ou não campeão. Julgo que para ser considerado campeão tem de jogar um minuto num encontro da Liga. Já os meus colegas disseram que basta fazer parte da convocatória de um jogo e estar no banco de suplentes e outro disse que basta fazer parte do plantel.
Penso que eu é que estou correcto, mas gostava de ter a certeza.
Continuação com o bom trabalho.
Resposta do Provedor
Caro Alberto,
agradeço a sua mensagem.
Quanto à questão que coloca consulte, por favor, o Artigo 78º, número 3 (Liga Sagres) ou o Artigo 82º, número 3 (Liga Vitalis) do Regulamento de Competições em: http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/Regulamento%20de%20competições.pdf onde se refere que "
3. Aos jogadores utilizados pelo Clube vencedor será distribuída uma medalha em prata dourada."
Assim, o jogador tem efectivamente que ser utilizado pelo respectivo Clube.
Com os melhores cumprimentos
João Pernas
27-04-2010 13:58:07
Boa tarde.
Venho por este meio expressar a minha surpresa e indignação pelo horário escolhido para a penúltima jornada da Liga Sagres.
Acho inacreditável que podendo marcar os jogos para Sábado (e aqui não me chocaria que fosse às 20h15) ou para a tarde de Domingo, estes tenham sido marcados para as 20h15 de Domingo, o que faz com acabem às 22h, sendo que o dia seguinte é dia de trabalho e de escola.
Isto para mim não faz qualquer sentido. O futebol em Portugal caminha na direcção errada e não é assim que conseguem mais público no estádio.
E podem dizer à vontade que isto tem a ver com as transmissões televisivas, e terá certamente, mas em Itália, Inglaterra, Espanha também as há e não se passa a autêntica vergonha que se passa no nosso país.
Enquanto adepto sinto que estou a ser desrespeitado e desvalorizado, quando deveria ser o contrário.
Agradeço a atenção para o exposto.
Resposta do Provedor
Caro João,
Antes de mais agradeço a sua mensagem!
Quanto à questão que coloca relativa aos horários da Jornada 29 da Liga Sagres, gostaria de informar que foi a questão que até agora, desde o inicio da minha entrada em funções, mais interacções suscitou o que prova que os adeptos começam a reconhecer a Provedoria sendo capazes de apresentar as suas questões/sugestões/solicitações/propostas/queixas de forma cívica, educada e assertiva fazendo valer o seu poder reivindicativo.
Tem sido preocupação do meu mandato o aumento do número de espectadores nos estádios o que felizmente esta época tem sido conseguido sobretudo no que diz respeito à Liga Sagres.
Como tal compreendo a sua indignação e sugestão relativa ao horário da citada jornada e já fiz uma recomendação à Liga para que sejam tomadas as medidas que possibilitem que continuemos a ter cada vez mais adeptos nos estádios. Recordo que, de acordo com o Manual do Provedor do Adepto, (que pode consultar em: http://www.lpfp.pt/provedor_do_adepto/Documents/Manual%20do%20provedor%20dos%20adeptos%20de%20futebol.pdf) as minhas funções são de “Emitir recomendações e/ou propostas aos órgãos competentes a fim de corrigir e/ou resolver situações que interfiram ou possam interferir com os adeptos” e não têm carácter decisório.
Aproveito ainda para informar que, na marcação dos horários, a Liga PFP deve tomar em consideração os interesses dos clubes envolvidos, a necessidade de estarem garantidas as condições de segurança, bem como os compromissos assumidos e ainda neste caso tratando-se de uma das duas últimas jornadas a necessidade de todos os jogos terem de se disputar à mesma hora (consultar o artigo 15º, alínea d) na página 9 do Regulamento de Competições em: http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/Regulamento%20de%20competições.pdf)
Com os melhores cumprimentos
André Bruno Meireles Meira Gonçalves
24-04-2010 19:04:32
Caro Provedor, para quando a criação de um playoff entre os 13º e 14º e 3º e 4º classificados da Liga Sagres e Liga Vitalis respectivamente? Penso que traria vantagens ao nosso futebol e que obrigaria as equipas a ter mais empenho, tanto as "pequenas" como as "grandes" e traria também receitas, quer televisivas quer nos estádios dos clubes envolvidos, visto serem jogos decisivos para os envolvidos. São precisos jogos destes para ligarem mais os adeptos às equipas. Obrigado pela oportunidade de poder expôr a ideia.
Resposta do Provedor
Caro André, antes de mais agradeço a sua mensagem e a sua sugestão relativa à criação de playoffs!
Com os melhores cumprimentos

Pedro Miguel Costa Ferreira
21-04-2010 0:16:59
Caro Provedor, a minha dúvida tem a ver com a legalidade do Menezes ao actuar pelo Benfica.
O mesmo jogador joga num clube de Janeiro até Março, noutro de Março a Agosto e pelo Benfica de Agosto até Janeiro, não é isto uma infracção ao Regulamento relativo ao Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA? Gostava de ver a minha dúvida respondida com a maior brevidade possível, visto este ser um caso que poderá decidir um campeonato.
Cumprimentos,
Pedro Ferreira
Resposta do Provedor
Caro Pedro,
antes de mais agradeço a sua mensagem!
Quanto à questão que coloca relativa ao jogador Filipe Meneses informam-me os respectivos Serviços que:
"No seguimento das dúvidas suscitadas, com referência à utilização irregular por parte da S.L. Benfica – Futebol, dos jogadores Alan Kardec e Felipe Menezes, informo o seguinte com relevância para o assunto em apreço:
Estabelece o Art.º 5.º, n.º 4 do Regulamento do Estatuto, da Inscrição e Transferências de Jogadores da F.P.F. o seguinte:
“O jogador pode ser inscrito por um máximo de três Clubes ou SAD’s durante o período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Junho do ano seguinte só podendo, porém, durante o referido período, participar em jogos oficiais por dois Clubes ou SAD’s.”.
Por outro lado, estabelece o Art.º 5, n.º 3 do Regulamento do Estatuto e Transferências de Jogadores da FIFA o seguinte:
“No decurso de uma época o jogador pode ser registado por um máximo de três clubes. Durante esse período, o jogador apenas pode participar em jogos oficiais por dois clubes. Fica ressalvado desta regra, o jogador transferido entre dois clubes, pertencentes a federações com épocas que coincidam parcialmente (uma com início no Verão/Outono e outra no Inverno/Primavera), que pode ser habilitado a participar durante a mesma época em jogos oficias por um terceiro clube, desde que tenha cumprido integralmente com as suas obrigações contratuais para com os seus clubes anteriores. De igual forma, devem ser respeitadas as regras relativas aos períodos de registo (artigo 6.º) e à duração mínima de um contrato (n.º 2 do artigo 18º.”(negrito e sublinhado nosso) – tradução do artigo publicada no C.O. n.º 190, da F.P.F., de 19/11/2009.
Espero que tenha ficado esclarecido.
Com os melhores cumprimentos
josé varandas
17-04-2010 18:11:31
Caro Provedor, quando me desloquei ao estádio da Naval para assistir ao encontro entre a Naval e o Benfica na revista efectuada pelos agentes policiais revistaram-me a minha carteira onde tenho os meus documentos particulares: BI, cartão de eleitor e o resto dos documentos que um cidadão normal utiliza. Venho solicitar o seu parecer sobre se tal facto está dentro da lei. Obrigado.
Resposta do Provedor
Caro José,
agradeço a sua mensagem!
Quanto à questão que coloca relativa à revista efectuada pelos agentes policiais a revista pessoal constitui condição de acesso dos espectadores ao recinto e encontra-se legitimada pela Lei n.º 39/2009, de 30 Julho (que pode consultar em: http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/Lei%2039-2009%20de%2030%20de%20Julho%20-%20Regime%20jurídico%20do%20combate%20à%20violência.pdf), designadamente, ao abrigo das normas seguidamente transcritas

Artigo 22.º - Condições de acesso de espectadores ao recinto desportivo
1- São condições de acesso dos espectadores ao recinto desportivo:
a) A posse de título de ingresso válido;
b) A observância das normas do regulamento de segurança e de utilização dos espaços de acesso público;
c) Não estar sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeito análogo, aceitando submeter -se a testes de controlo e despistagem, a efectuar sob a direcção dos elementos da força de segurança;
d) Não transportar ou trazer consigo objectos ou substâncias proibidos ou susceptíveis de gerar ou possibilitar actos de violência;
e) Não ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de carácter racista ou xenófobo;
f) Não entoar cânticos racistas ou xenófobos ou que incitem à violência;
g) Consentir na revista pessoal de prevenção e segurança, com o objectivo de detectar e impedir a entrada de objectos e substâncias proibidos ou susceptíveis de gerar ou possibilitar actos de violência;
h) Consentir na recolha de imagem e som, nos termos da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
2- Para os efeitos da alínea c) do número anterior, consideram -se sob influência de álcool os indivíduos que apresentem uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, aplicando -se -lhes, com as devidas adaptações, os procedimentos, testes, instrumentos e modos de medição previstos no Código da Estrada, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com a última redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, para as situações de alcoolemia e influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas nos condutores.
3- É vedado o acesso ao recinto desportivo a todos os espectadores que não cumpram o previsto no n.º 1, exceptuando o disposto nas alíneas b), d) e g) do mesmo número, quando se trate de objectos que sejam auxiliares das pessoas com deficiência e ou incapacidades.
4- As autoridades policiais destacadas para o espectáculo desportivo podem submeter a testes de controlo de alcoolemia ou de outras substâncias tóxicas os indivíduos que apresentem indícios de estarem sob a influência das mesmas, bem como os que manifestem comportamentos violentos ou que coloquem em perigo a segurança desse mesmo espectáculo desportivo.
5- É vedado o acesso ao recinto desportivo àqueles cujos testes se revelem positivos e a todos os que recusem submeter -se aos mesmos.

Artigo 25.º - Revista pessoal de prevenção e segurança
1- O assistente de recinto desportivo pode, na área definida para o controlo de acessos, efectuar revistas pessoais de prevenção e segurança aos espectadores, nos termos da legislação aplicável ao exercício da actividade de segurança privada, com o objectivo de impedir a introdução no recinto desportivo de objectos ou substâncias proibidos, susceptíveis de possibilitar ou gerar actos de violência.
2- O assistente de recinto desportivo deve efectuar, antes da abertura das portas do recinto, uma verificação de segurança a todo o seu interior, de forma a detectar a existência de objectos ou substâncias proibidos.
3- As forças de segurança destacadas para o espectáculo desportivo, sempre que tal se mostre necessário, podem proceder a revistas aos espectadores, por forma a evitar a existência no recinto de objectos ou substâncias proibidos ou susceptíveis de possibilitar actos de violência.
4- A revista é obrigatória no que diz respeito aos grupos organizados de adeptos.

Com os melhores cumprimentos
João Ribeiro
26-03-2010 18:58:37
Caro Provedor, gostaria de saber quais os critérios para se abrir um processo sumaríssimo.
Com os melhores cumprimentos
Resposta do Provedor
Caro João,
agradeço a sua mensagem relativa aos processos sumaríssimos.
Quanto à questão que coloca a Comissão Disciplinar teve o cuidado de aclarar os critérios para aplicação dos processos sumaríssimos através do Comunicado Oficial nº 97/06-07 que pode consultar em:
http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/CO97_0607.pdf
Veja sobretudo o ponto 1 do referido Comunicado onde se estabelecem os três requisitos simultâneos para a instauração dos referidos processos.
Com os melhores cumprimentos
Antonio Teiga
19-03-2010 12:12:00
Bom dia:
Gostava que me informasse sobre uma dúvida que tenho, que é a seguinte:
- Os cartões amarelos ou vermelhos da Carlsberg Cup são válidos na Liga Sagres?
Obrigado.
Resposta do Provedor
Caro António,
agradeço a sua mensagem!
A questão disciplinar que coloca está prevista no Regulamento Disciplinar que pode consultar em: http://www.lpfp.pt/SiteCollectionDocuments/Regulamento%20disciplinar.pdf
Se for à página 17 e consultar o artigo 32º no seu nº 7 é referido que "A pena de suspensão por jogos oficiais será cumprida nos jogos seguintes de todas as competições em que os respectivos clubes participem …, salvo disposto no artigo 130º-A”. Este artigo pode consultá-lo no mesmo documento na página 44.
Espero que tenha ficado esclarecido.
Com os melhores cumprimentos
Sérgio Miguel Lopes e Silva
02-03-2010 12:39:49
Boa Tarde,
Venho por este meio deixar uma sugestão para as próximas edições da Taça da Liga.
Sendo uma competição com 32 clubes, porque não usar o modelo exactamente igual ao da Liga dos Campeões, sendo jogado nas quartas-feiras em que não há competições europeias? Seria muito bom para as equipas rodarem jogadores e, tendo em conta que são mais jogos, colocarem preços atractivos para que o público compareça.
O modelo actual está feito para os grandes clubes, mas é um modelo confuso, pouco competitivo, que só ganha emoção na parte final da prova.
Obrigado pela atenção,
Com os melhores cumprimentos,
Sérgio Silva
Resposta do Provedor
Caro Sérgio,
agradeço a sua mensagem bem como a sugestão que será encaminhada.
Com os melhores cumprimentos

Pedro Costa
26-02-2010 0:48:54
Antes de mais, quero deixar aqui os meus rasgados elogios à criação desta figura do Provedor do Adepto, sem dúvida um marco importante criado por esta direcção.
Há algum tempo que aguardava um espaço para expressar a minha opinião sobre a estrutura da Liga Portugal, e nada melhor do que este sítio para o fazer. Fui e sou um contestatário à redução de equipas da qual o futebol português foi alvo, vejamos porque:
- com 18 equipas o Porto venceu a Liga dos Campeões e a Taça UEFA, o Sporting foi à final da Taça UEFA, o Boavista foi à 2ª fase da Liga dos Campeões da UEFA e o Benfica foi aos quartos de final desta mesma competição, onde foi na altura eliminado pelo futuro vencedor desse ano (Barcelona).
- as melhores equipas europeias pertencem aos campeonatos com 18 e 20 equipas;
- as ligas com 16 equipas são manifestamente inferiores e não passam de ligas menores (a grega, a checa, a ucraniana e a russa também têm este número de equipas, e todas são ligas da periferia europeia);
- passámos a ter menos quatro jornadas por época, menos oito! que os campeonatos mais numerosos, que tem 38 jornadas; muitas vezes onde as equipas portuguesas mais perdem para as estrangeiras não é só na qualidade dos jogadores e nos orçamentos, mas sim no ritmo que elas têm por jogarem mais do que nós. Vejamos o exemplo do Espanhol e do Getafe, equipas do meio da tabela em Espanha e que não tem orçamentos por aí além, mas que há bem pouco tempo fizeram grandes campanhas europeias;
- internamente, desde que temos este formato, noto que as equipas que sobem de divisão têm tido mais dificuldade em manterem-se;
- os dois primeiros classificados foram sempre os mesmos, Porto e Sporting, e neste preciso momento em que escrevo este comentário, há já uma distância de 14 pontos do terceiro para o quarto classificado;
- os ditos pequenos estão cada vez mais pequenos e os grandes cada vez mais grandes;
Conclusão: jogamos menos e o fosso entre grandes e pequenos acentua-se cada vez mais. Numa altura em que se discute a arbitragem, os túneis e as novas tecnologias, parece-me que se está a negligenciar um pouco esta questão dos quadros competitivos, que resolvida, resolveria muitos problemas.
Defendo uma nova redução, mas para 10 ou 12 equipas, com um campeonato a quatro voltas, proposta defendida por alguns. Teríamos mais jornadas e melhores equipas, as receitas dividiam-se por menos, e estar no nosso principal escalão seria um privilégio só mesmo dos melhores do país.
Não me alongarei mais. Obrigado pela atenção e as minhas desculpas pela extensão do comentário. Fico a aguardar resposta.
Resposta do Provedor
Caro Pedro,
antes de mais agradeço a sua mensagem bem como as palavras agradáveis que dirigiu à LPFP!
Quanto às suas sugestões, relativas à organização da Liga Sagres, serão encaminhadas.
Com os melhores cumprimentos

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