Como funciona 

 

No cumprimento da sua missão, objectivos e atribuições, a LPFP funciona, no âmbito operacional, com uma estrutura organizacional orientada para a acção no terreno e, no âmbito institucional e regulador, através dos seus orgãos estatutários.

Órgãos estatutários


Assembleia Geral

A Assembleia Geral constitui o órgão supremo da Liga, podendo tomar deliberações sobre todas as matérias. É formada por todos os associados no pleno exercício dos seus direitos.
Compete exclusivamente à Assembleia Geral eleger e destituir os membros da sua Mesa, o Presidente da Liga, os titulares da Direcçäo e da Comissäo Executiva e os membros do Conselho Fiscal, da Comissäo Arbitral, da Comissäo Disciplinar e da Comissäo de Arbitragem.


Mesa da Assembleia Geral

A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.


Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:

  • Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
  • Rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento;
  • Dar posse aos titulares dos órgãos da Liga;
  • Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
  • Aceitar e dar andamento aos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
  • Exercer os poderes e atribuições que lhe sejam conferidos pela lei, Estatutos, Regulamento Geral ou deliberações da Assembleia Geral.

Presidente

Compete ao Presidente representar a Liga, assegurar o seu regular funcionamento e promover a colaboração entre os seus órgãos. Compete ainda:

  • Representar Liga perante a F.P.F., as Organizações de Futebol Nacional e Internacional, a Administração Pública e todas as demais entidades públicas e privadas;
  • Representar a Liga em juízo e em todos os actos oficiais;
  • Convocar e presidir às reuniões da Direcçäo e da Comissäo Executiva e dirigir os seus trabalhos;
  • Requerer a convocatória da Assembleia Geral;
  • Presidir às reuniões das Comissões que a Direcçäo venha a criar para fins específicas;
  • Assegurar a execução das deliberações da Direcçäo e dos restantes órgãos.

Direcção

Os titulares da Direcçäo, com excepção do Presidente, são os próprios clubes membros. Compete à Direcçäo administrar a Liga, incumbindo-lhe designadamente:

  • Garantir a plena realização das competências exclusivas da Liga como órgão autónomo da Federaçäo Portuguesa de Futebol;
  • Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos associados;
  • Requerer a convocação da Assembleia Geral e solicitar pareceres ao Conselho Fiscal;
  • Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários da Liga;
  • Elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho Fiscal orçamentos, o balanço, as contas da gerência e o mapa de origem e aplicação de fundos;
  • Aprovar a alteração do local da sede nos termos do parágrafo único do artigo 3.º;
  • Zelar pelo cumprimento dos Estatutos e deliberações dos órgãos da Liga;
  • Assegurar a gestão financeira da Liga e administrar os seus negócios em matérias que não sejam especialmente atribuídas a outros órgãos;
  • Ratificar, revogar ou alterar os actos do Presidente da Liga ou dos membros da Comissäo Executiva que não sejam de competência específica.

Comissão Executiva

A Comissäo Executiva da Liga é composta pelo Presidente da Direcçäo e quatro directores, um dos quais, o Director Executivo, que são eleitos individualmente. É competência da Comissäo Executiva:

  • Exercer as competências exclusivas da Liga como órgão autónomo da Federaçäo Portuguesa de Futebol e assumindo-se como o interlocutor permanente com a Federaçäo Portuguesa de Futebol e demais agentes desportivos;
  • Assegurar a gestão corrente da Liga, despachando em assuntos correntes que não exijam deliberação da Direcçäo;
  • Explorar comercialmente as competições de natureza profissional;
  • Celebrar e rescindir contratos de trabalho de todo o pessoal da Liga;
  • Preparar e executar as deliberações da Direcçäo;
  • Cumprir e fazer cumprir as decisões das Comissões Disciplinar, Arbitral e do Conselho de Justiça da F.P.F.;
  • Prestar toda a colaboração aos demais órgãos da Liga;
  • Fixar e exigir as comparticipações ordinárias e extraordinárias dos membros da Liga de acordo com o orçamento aprovado em Assembleia Geral;
  • Exigir o pagamento das quotas e demais prestações aos associados nos termos previstos nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral.

Comissão de Arbitragem

  • A Comissäo de Arbitragem é constituída por um Presidente e dois Vogais. Compete ainda:
  • Designar os árbitros para os jogos das competições organizadas pela Liga;
  • Designar, sempre que necessário, os árbitros assistentes que, em cada jogo, devam integrar a equipa de arbitragem;
  • Designar os delegados técnicos do quadro da Liga para observação dos árbitros e árbitros assistentes;
  • Proceder à classificação final dos árbitros de acordo com normas aprovadas em regulamento de arbitragem específico;
  • Promover junto dos árbitros e dos árbitros assistentes do quadro afecto à Liga a divulgação das leis do jogo, regulamentos e os pareceres técnicos, velando pela sua aplicação;
  • Dar parecer sobre os assuntos relativos à arbitragem.

Comissão Arbitral

A Comissäo Arbitral é formada por um Presidente, 9 Vogais efectivos e três suplentes. Compete-lhe:

  • Julgar os recursos interpostos das deliberações disciplinares da Comissäo Disciplinar, nas matérias estritamente respeitantes às infracções disciplinares previstas no Capítulo V dos presentes Estatutos;
  • Dirimir os litígios entre a Liga e os clubes membros ou entre estes, compreendidos no âmbito da associação.

Comissão Disciplinar

A Comissäo Disciplinar é constituída por um Presidente, quatro Vogais efectivos e dois suplentes, todos licenciados em Direito, preferencialmente magistrados. Compete ainda:

  • Conhecer e julgar, de acordo com a lei e os regulamentos, todas as infracções disciplinares em matéria desportiva imputadas a pessoas singulares ou colectivas que participem nas competições de carácter profissional;
  • Conhecer e julgar os protestos dos jogos das mesmas competições;
  • Exercer o poder disciplinar sobre os clubes e sociedades desportivas que participam nas competições de carácter profissional e sobre os seus Dirigentes e Administradores, relativamente a infracções sobre matéria financeira ou de organização;
  • Deliberar, a solicitação expressa da Direcçäo, e emitir parecer vinculativo sobre o preenchimento de qualquer lacuna dos Estatutos ou Regulamento, valendo essas deliberações até à Assembleia Geral que se seguir;
  • Emitir parecer, no âmbito das suas competências, sobre questões de carácter genérico e abstracto que lhe sejam solicitadas pela Direcçäo ou pela Comissäo Executiva;
  • Dos pareceres vinculativos a que se refere a alínea d) ou das decisões proferidas

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-Presidente, Compete-lhe:

  • Fiscalizar a Administração da Liga;
  • Vigiar pela observância da Lei, dos Estatutos e dos Regulamentos internos;
  • Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes sirvam de suporte;
  • Verificar, quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e as existências de qualquer espécie dos bens ou valores pertencentes à Liga ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
  • Verificar a exactidão do balanço;
  • Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela Direcçäo conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  • Elaborar anualmente relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre os projectos de orçamento, o relatório, contas e propostas apresentadas pela Direcçäo e sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos da Liga submetam à sua apreciação;
  • Convocar a Assembleia Geral quando a respectiva Mesa o näo faça, estando vinculada à convocação;
  • Ordenar a realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções;
  • Cumprir as demais obrigações impostas pela lei, pelos estatutos e pelos regulamentos internos;
  • Participar, através do seu Presidente, sem direito a voto nas reuniões da Direcçäo e da Comissäo Executiva.

Relações com terceiros


FPF – Federação Portuguesa de Futebol

A Liga é um dos sócios da Federação Portuguesa de Futebol, onde tem direito a 20 por cento dos votos em Assembleia-geral. De acordo com os estatutos da FPF, o seu vice-presidente é designado pela Liga P.F.P.. Neste momento a Liga, por escolha unânime da direcção, está representada naquele cargo pelo seu presidente, Hermínio Loureiro.


Clubes e Sociedades Anónimas Desportivas

A Liga resulta da vontade dos clubes e sociedades anónimas desportivas em criarem uma entidade específica para organizar, gerir e regulamentar o futebol profissional em Portugal, no quadro da FPF e de acordo com a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto. A Liga promove e defende os interesses comuns dos Clubes/SAD’s seus associados, prestando, nesse âmbito, uma diversidade de serviços, como o registo de contratos dos jogadores profissionais de futebol. A Liga exerce o poder disciplinar sobre todas as pessoas que participam, desenvolvam actividade ou desempenham funções nas competições profissionais, sejam jogadores, técnicos, dirigentes ou Clubes/SAD’s.

EPFL – Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional

A Liga é sócia Fundadora da EPFL, Associação das Ligas Europeias de Futebol Profissional, que representa as ligas profissionais junto de entidades internacionais, nomeadamente a FIFA, UEFA ou a União Europeia.


Atletas profissionais

Os futebolistas profissionais relacionam-se com a Liga, preferencialmente através dos clubes. A Liga tem ainda a atribuição de fazer cumprir as regras disciplinares, aplicando e fiscalizando a aplicação de castigos e multas aos atletas sempre que tal se justifique. Através de uma comissão específica, a Liga pode intervir como árbitro nos litígios laborais entre atletas e clubes, sempre que tal seja solicitado pelas partes.


Árbitros

Compete à Liga gerir o sector da arbitragem afecto ao futebol profissional. Entre as obrigações da Liga para com o sector incluem-se: preparação, certificação, nomeação, remuneração e classificação (que terá de ser ratificada no âmbito da FPF).


Comunicação Social

A principal via de diálogo entre a Liga e o público é a Comunicação Social. Para isso, a Liga dispõe de um Gabinete de Comunicação vocacionado para atender os pedidos de informação dos media que a ele se dirigem e para distribuir a informação relacionada com os eventos que organiza.