Por qualquer infracção à Lei do fora-de-jogo o árbitro concederá à equipa adversária um pontapé-livre indirecto que deve ser executado no local em que a falta foi cometida ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres).
Quando o árbitro apita, assinalando um fora-de-jogo, deve conceder um pontapé-livre indirecto no local em que o jogador se encontrava no momento em que a bola foi jogada ou tocada por um dos seus colegas de equipa.
Qualquer jogador defensor que saia do terreno de jogo por qualquer motivo, sem autorização do árbitro, deve ser considerado como se estivesse sobre a linha de baliza ou linha lateral, para efeitos de fora-de-jogo, até à próxima interrupção do jogo. Se o jogador abandona deliberadamente o terreno de jogo deve ser advertido quando a bola deixe de estar em jogo.
O facto de um jogador que se encontra em posição de fora-de-jogo sair do terreno de jogo para mostrar ao árbitro que não quer participar activamente no jogo, não constitui por si uma infracção. No entanto, se o árbitro considerar que ele saiu do terreno por razões tácticas para tirar uma vantagem indevida ao regressar ao terreno de jogo, o jogador deve ser advertido por comportamento antidesportivo. O jogador deve pedir ao árbitro autorização para regressar ao terreno de jogo.
Se um jogador atacante permanece imóvel entre os postes da baliza e o interior das redes no momento em que a bola entra na baliza, o golo deve ser validado. No entanto, se o jogador distrai um adversário, o golo deve ser anulado e o jogador advertido por comportamento antidesportivo; o jogo deve recomeçar com um lançamento de bola ao solo no local em que ela se encontrava no momento da interrupção, salvo se foi interrompido dentro da área de baliza, caso em que o árbitro lançará a bola sobre a linha da área de baliza paralela à linha de baliza, no ponto mais próximo do local em que a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido.