Comissão Disciplinar 

 

A missão da Comissão disciplinar da Liga é a de averiguar as infracções disciplinares em matéria desportiva dos agentes participantes nas competições profissionais.

Âmbito de Actuação

A Comissão Disciplinar conhece e julga, de acordo com as leis aplicáveis e os regulamentos em vigor, os ilícitos disciplinares em matéria desportiva imputados aos agentes e sujeitos desportivos que participam e desenvolvem actividade ou desempenham funções ou exercem cargos nas competições profissionais de futebol.

Compete-lhe ainda, entre outros poderes, decidir das Reclamações de deliberações sumárias e dos protestos de jogos, emitir parecer sobre questões solicitadas pela Direcção ou pela Comissão Executiva, assim como deliberar sobre o sentido interpretativo das normas regulamentares.

 

Como Funciona

A Comissão Disciplinar da Liga é eleita pelos clubes e sociedades desportivas com os restantes órgãos sociais da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

A actual Comissão Disciplinar é composta por um presidente, Ricardo Costa, e por quatro vogais, Jacinto Remígio Meca, Jorge dos Santos, Armando Russo Valente e José Manuel Araújo.

Em regra, a Comissão Disciplinar reúne-se às terças-feiras para decidir as sanções disciplinares a aplicar às infracções decorrentes dos jogos organizados pela Liga.

Em regra, a Comissão Disciplinar reúne em Plenário uma vez por mês. Sempre que a urgência dos processos o justifica, a Comissão Disciplinar decide em Reunião extraordinária do seu Plenário

 

Composição

Presidente: Ricardo Alberto Santos Costa

Vogais:
Jacinto Remígio Meca
Jorge Santos
Armando Russo Valente
José Manuel Araújo

Regulamento

O Regulamento Disciplinar é um dos três documentos que ordenam as competições profissionais de futebol.

Determina as infracções disciplinares e respectivas sanções. Estabelece a tramitação dos procedimentos disciplinares, processos de inquérito, processos de revisão e processos de reclamação.
Regula ainda as incompatibilidades e a obrigação de registo de interesses e bens patrimoniais dos agentes de arbitragem.

A versão actual foi aprovada em Assembleia Geral a 29 de Junho de 2009.

Regulamento Disciplinar
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